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Débitos e multas

Quanto custa cada multa de trânsito em 2026 — valores, pontos e o que muda em 17 de outubro

As quatro faixas de gravidade que decidem o valor de toda infração, e por que a mesma conduta aparece em notificações tão diferentes

Publicado em:
08/09/2026
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Toda multa de trânsito no Brasil sai de uma tabela só. Não importa o estado, o órgão que autuou ou o tipo de veículo: o valor nasce de quatro faixas de gravidade fixadas em lei federal, e tudo o mais é multiplicação em cima delas.

Saber essas quatro faixas é o que separa quem consegue conferir uma notificação de quem paga sem entender. Abaixo estão os valores de 2026, de onde eles vêm, e o que muda em 17 de outubro de 2026.

As quatro faixas de gravidade

O artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro, com a redação dada pela Lei 13.281/2016, fixa:

  • Leve — R$ 88,38 · 3 pontos
  • Média — R$ 130,16 · 4 pontos
  • Grave — R$ 195,23 · 5 pontos
  • Gravíssima — R$ 293,47 · 7 pontos

A pontuação vem do artigo 259. Ela é a regra geral: algumas infrações têm tratamento próprio, e a ficha oficial da infração é o que manda no caso concreto.

Por que existe multa de R$ 2.934,70

Porque a lei manda multiplicar. Uma infração gravíssima pode vir com fator x2, x3, x5, x10 ou mais, e o valor final é sempre a faixa vezes o fator. Não há valor inventado no meio do caminho.

O caso mais conhecido é o do artigo 165 — dirigir sob influência de álcool. É gravíssima com fator x10:

R$ 293,47 × 10 = R$ 2.934,70

É por isso que a mesma conduta aparece em notificações com valores muito diferentes: o que muda é o fator, nunca a tabela.

A multa que é metade da leve

Existe uma faixa abaixo de todas: o artigo 254, parágrafo único, fixa a infração de pedestre em metade do valor da leve — R$ 44,19. É a única exceção para baixo, e ela também sai da mesma tabela.

Como conferir se a multa que você recebeu está certa

Três coisas devem bater na notificação, e as três são conferíveis:

  1. O enquadramento — artigo e inciso do CTB. É ele que define a gravidade.
  2. A gravidade e o valor — o valor tem que ser a faixa da gravidade, ou ela vezes um fator inteiro. Valor que não corresponde a nenhum múltiplo da tabela é erro, e erro de valor é motivo de defesa.
  3. O código da infração — o número de cinco dígitos que identifica a ficha oficial de fiscalização.

Se os três batem, a multa é regular e o caminho é pagar ou recorrer pelo mérito. Se algum não bate, há defesa prévia antes da penalidade.

O que muda em 17 de outubro de 2026

A Resolução CONTRAN 1031/2026, publicada em 17 de agosto de 2026, altera o Anexo III do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento — e revoga a Resolução 432/2013, que tratava dos procedimentos de fiscalização do consumo de álcool. As alterações entram em vigor sessenta dias após a publicação.

O que isso significa na prática, e é a parte que costuma ser mal contada:

  • Os valores não mudam. R$ 88,38, R$ 130,16, R$ 195,23 e R$ 293,47 vêm do CTB e da Lei 13.281/2016, não do manual. A resolução não toca neles.
  • A pontuação não muda. Continua o artigo 259.
  • O que muda é a camada de fiscalização — como a infração é enquadrada e qual ficha a autoridade usa.

Ou seja: uma notificação emitida antes e outra depois de 17 de outubro podem trazer o mesmo valor e referências diferentes. Guarde a data da infração — é ela que define qual redação valia.

Onde ver o que está no seu nome

O valor da tabela responde quanto custa uma infração. Não responde quantas existem no veículo, se há licenciamento ou IPVA em aberto, nem se o total já foi para dívida ativa — isso está nas bases do Detran e da Secretaria da Fazenda do estado de registro.

Você pode consultar os débitos e restrições pela placa e ver o que consta hoje, com o valor consolidado por origem.

Fontes

  • Código de Trânsito Brasileiro — artigos 254, 258 e 259.
  • Lei 13.281/2016, que deu nova redação ao artigo 258.
  • Resoluções CONTRAN 985/2022, 1013/2024 e 1031/2026 (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito).

Os valores são os das faixas federais vigentes em 2026. Descontos por pagamento antecipado, acréscimos por atraso e taxas administrativas variam por órgão autuador — confirme no Detran do estado de registro do veículo.

Sobre este assunto: Consultar débitos e multas do veículo pela placa.