Como recorrer de multa de trânsito: defesa prévia, JARI e Cetran
São três chances de contestar, cada uma com prazo próprio, e enquanto o processo corre a multa não pode travar licenciamento nem transferência
- Publicado em:
- 11/09/2026
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Recebeu uma multa que considera errada? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante três chances de contestar: defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao Cetran. Cada uma tem prazo próprio, e perder o prazo encerra o assunto. Este guia mostra o caminho completo e o que acontece com a multa enquanto o processo corre. Para saber quanto vale cada infração, veja quanto custa cada multa de trânsito em 2026.
Antes de tudo: o órgão de trânsito também tem prazo
A lei também impõe prazos a quem aplica a multa:
- Notificação da autuação: precisa ser expedida em até 30 dias da infração. Fora desse prazo, o auto de infração é arquivado (CTB, art. 281, § 1º, II).
- Notificação da penalidade: no caso de multa, precisa ser expedida em até 180 dias da infração, ou 360 dias se houve defesa prévia (art. 282, § 6º). Fora do prazo, o órgão perde o direito de aplicar a penalidade (art. 282, § 7º).
Confira as datas das notificações antes de discutir o mérito. Se o órgão perdeu um desses prazos, esse já é motivo para pedir o cancelamento da multa.
Etapa 1: defesa prévia
A primeira carta é a Notificação de Autuação. Ela avisa que houve um auto de infração, mas a multa ainda não foi aplicada. A partir dela você pode apresentar a defesa prévia, também chamada de defesa da autuação.
- Prazo: nunca inferior a 30 dias, contados da expedição da notificação (Resolução Contran 918/2022, art. 4º, § 2º). A data-limite vem impressa na notificação.
- Quando usar: quando há erro no auto, como placa, modelo ou cor que não batem, local ou horário incorretos, enquadramento errado ou falta de informação obrigatória.
Não era você dirigindo? Indique o condutor
A indicação do condutor é um procedimento separado da defesa. O proprietário tem 30 dias a partir da notificação da autuação para informar quem dirigia. Depois disso, a infração fica com o principal condutor cadastrado ou, se não houver, com o proprietário (art. 257, § 7º). Se o veículo for de empresa e ninguém for indicado, o órgão lança uma nova multa no valor de duas vezes a original (art. 257, § 8º).
Etapa 2: recurso à JARI
Se a defesa prévia for negada ou não for apresentada, chega a Notificação de Penalidade, que é a multa propriamente dita. Agora cabe recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
- Prazo: nunca inferior a 30 dias, contados da notificação da penalidade. A data vem impressa e coincide com o vencimento da multa (art. 282, §§ 4º e 5º).
- Onde protocolar: no próprio órgão que aplicou a multa, que tem 10 dias para enviar o recurso à JARI (art. 285).
- Efeito suspensivo: o recurso apresentado no prazo suspende a penalidade. Recurso fora do prazo é arquivado.
- Prazo de julgamento: 24 meses a partir do recebimento pela JARI (art. 285, § 6º).
Etapa 3: recurso ao Cetran
Se a JARI negar o recurso, ainda há uma segunda instância:
- Prazo: 30 dias a partir da publicação ou da notificação da decisão da JARI (art. 288).
- Quem julga: multas de órgãos estaduais e municipais vão ao Cetran do estado, ou ao Contrandife no Distrito Federal. Multas de órgãos federais, como a PRF, vão a um colegiado especial das próprias JARIs (art. 289).
- Prazo de julgamento: 24 meses.
O que o pedido precisa ter
A Resolução Contran 900/2022 padroniza a defesa e os recursos. O requerimento deve trazer, no mínimo (art. 3º):
- nome do órgão que fez a autuação;
- nome, endereço completo com CEP, telefone, documento de identificação e CPF ou CNPJ de quem pede;
- placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
- exposição dos fatos e dos fundamentos, com documentos se houver;
- data;
- assinatura de quem pede ou do representante legal.
Junte cópia de documento de identificação que comprove a assinatura, além de procuração ou documento de representação quando for o caso. O pedido pode ser entregue no órgão, enviado pelos Correios ou protocolado por meio eletrônico, se o órgão oferecer essa opção (art. 6º).
Pelo art. 4º, o pedido não é analisado quando:
- é apresentado fora do prazo;
- quem pede não comprova legitimidade;
- falta assinatura;
- o pedido não existe ou não combina com a situação.
O CTB também protege o motorista: o órgão não pode exigir cópia de documentos que ele mesmo emitiu para aceitar a defesa ou o recurso (art. 285, § 4º).
Pagar ou recorrer?
Pagar com 20% de desconto e continuar recorrendo
Pagando até o vencimento, você paga 80% do valor (art. 284). Pagar não significa desistir: o art. 284, § 2º, garante que ainda é possível contestar. Se a penalidade for cancelada, o valor pago é devolvido com correção (art. 286, § 2º). O art. 286 também deixa claro que não é preciso pagar para recorrer.
Pagar com 40% de desconto pelo SNE, sem recorrer
Quem aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) antes do envio da notificação de autuação pode pagar 60% do valor. Em troca, abre mão da defesa prévia e do recurso e reconhece a infração (art. 284, § 1º). Por isso, só vale a pena quando você não pretende contestar.
Enquanto o processo corre
Até o julgamento final, não há juros e a multa não pode bloquear licenciamento nem transferência do veículo (art. 284, § 3º). Encerrado o processo, a multa não paga passa a ter juros pela taxa Selic (art. 284, § 4º).
Quando o processo termina
O processo administrativo se encerra quando (art. 290):
- o recurso de segunda instância é julgado;
- o prazo de recurso termina sem recurso apresentado; ou
- a multa é paga com reconhecimento da infração e pedido de encerramento.
A partir daí, a penalidade é registrada no Renach, e os pontos vão para o prontuário do condutor.
Resumo dos prazos
- Órgão expedir a autuação: até 30 dias da infração
- Defesa prévia: pelo menos 30 dias (a data vem na notificação de autuação)
- Indicação do condutor: 30 dias da notificação de autuação
- Recurso à JARI: pelo menos 30 dias da notificação da penalidade
- Recurso ao Cetran: 30 dias da decisão da JARI
- Julgamento em cada instância: até 24 meses
Fontes: Código de Trânsito Brasileiro (arts. 257, 281, 282, 284, 285, 286, 288, 289 e 290); Resoluções Contran nº 900/2022 e nº 918/2022. Formulários e canais de protocolo variam: consulte o Detran do seu estado ou o órgão que aplicou a multa. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica.