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Direitos do motorista

Como recorrer de multa de trânsito: defesa prévia, JARI e Cetran

São três chances de contestar, cada uma com prazo próprio, e enquanto o processo corre a multa não pode travar licenciamento nem transferência

Publicado em:
11/09/2026
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Recebeu uma multa que considera errada? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante três chances de contestar: defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao Cetran. Cada uma tem prazo próprio, e perder o prazo encerra o assunto. Este guia mostra o caminho completo e o que acontece com a multa enquanto o processo corre. Para saber quanto vale cada infração, veja quanto custa cada multa de trânsito em 2026.

Antes de tudo: o órgão de trânsito também tem prazo

A lei também impõe prazos a quem aplica a multa:

  • Notificação da autuação: precisa ser expedida em até 30 dias da infração. Fora desse prazo, o auto de infração é arquivado (CTB, art. 281, § 1º, II).
  • Notificação da penalidade: no caso de multa, precisa ser expedida em até 180 dias da infração, ou 360 dias se houve defesa prévia (art. 282, § 6º). Fora do prazo, o órgão perde o direito de aplicar a penalidade (art. 282, § 7º).

Confira as datas das notificações antes de discutir o mérito. Se o órgão perdeu um desses prazos, esse já é motivo para pedir o cancelamento da multa.

Etapa 1: defesa prévia

A primeira carta é a Notificação de Autuação. Ela avisa que houve um auto de infração, mas a multa ainda não foi aplicada. A partir dela você pode apresentar a defesa prévia, também chamada de defesa da autuação.

  • Prazo: nunca inferior a 30 dias, contados da expedição da notificação (Resolução Contran 918/2022, art. 4º, § 2º). A data-limite vem impressa na notificação.
  • Quando usar: quando há erro no auto, como placa, modelo ou cor que não batem, local ou horário incorretos, enquadramento errado ou falta de informação obrigatória.

Não era você dirigindo? Indique o condutor

A indicação do condutor é um procedimento separado da defesa. O proprietário tem 30 dias a partir da notificação da autuação para informar quem dirigia. Depois disso, a infração fica com o principal condutor cadastrado ou, se não houver, com o proprietário (art. 257, § 7º). Se o veículo for de empresa e ninguém for indicado, o órgão lança uma nova multa no valor de duas vezes a original (art. 257, § 8º).

Etapa 2: recurso à JARI

Se a defesa prévia for negada ou não for apresentada, chega a Notificação de Penalidade, que é a multa propriamente dita. Agora cabe recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

  • Prazo: nunca inferior a 30 dias, contados da notificação da penalidade. A data vem impressa e coincide com o vencimento da multa (art. 282, §§ 4º e 5º).
  • Onde protocolar: no próprio órgão que aplicou a multa, que tem 10 dias para enviar o recurso à JARI (art. 285).
  • Efeito suspensivo: o recurso apresentado no prazo suspende a penalidade. Recurso fora do prazo é arquivado.
  • Prazo de julgamento: 24 meses a partir do recebimento pela JARI (art. 285, § 6º).

Etapa 3: recurso ao Cetran

Se a JARI negar o recurso, ainda há uma segunda instância:

  • Prazo: 30 dias a partir da publicação ou da notificação da decisão da JARI (art. 288).
  • Quem julga: multas de órgãos estaduais e municipais vão ao Cetran do estado, ou ao Contrandife no Distrito Federal. Multas de órgãos federais, como a PRF, vão a um colegiado especial das próprias JARIs (art. 289).
  • Prazo de julgamento: 24 meses.

O que o pedido precisa ter

A Resolução Contran 900/2022 padroniza a defesa e os recursos. O requerimento deve trazer, no mínimo (art. 3º):

  1. nome do órgão que fez a autuação;
  2. nome, endereço completo com CEP, telefone, documento de identificação e CPF ou CNPJ de quem pede;
  3. placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
  4. exposição dos fatos e dos fundamentos, com documentos se houver;
  5. data;
  6. assinatura de quem pede ou do representante legal.

Junte cópia de documento de identificação que comprove a assinatura, além de procuração ou documento de representação quando for o caso. O pedido pode ser entregue no órgão, enviado pelos Correios ou protocolado por meio eletrônico, se o órgão oferecer essa opção (art. 6º).

Pelo art. 4º, o pedido não é analisado quando:

  • é apresentado fora do prazo;
  • quem pede não comprova legitimidade;
  • falta assinatura;
  • o pedido não existe ou não combina com a situação.

O CTB também protege o motorista: o órgão não pode exigir cópia de documentos que ele mesmo emitiu para aceitar a defesa ou o recurso (art. 285, § 4º).

Pagar ou recorrer?

Pagar com 20% de desconto e continuar recorrendo

Pagando até o vencimento, você paga 80% do valor (art. 284). Pagar não significa desistir: o art. 284, § 2º, garante que ainda é possível contestar. Se a penalidade for cancelada, o valor pago é devolvido com correção (art. 286, § 2º). O art. 286 também deixa claro que não é preciso pagar para recorrer.

Pagar com 40% de desconto pelo SNE, sem recorrer

Quem aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) antes do envio da notificação de autuação pode pagar 60% do valor. Em troca, abre mão da defesa prévia e do recurso e reconhece a infração (art. 284, § 1º). Por isso, só vale a pena quando você não pretende contestar.

Enquanto o processo corre

Até o julgamento final, não há juros e a multa não pode bloquear licenciamento nem transferência do veículo (art. 284, § 3º). Encerrado o processo, a multa não paga passa a ter juros pela taxa Selic (art. 284, § 4º).

Quando o processo termina

O processo administrativo se encerra quando (art. 290):

  • o recurso de segunda instância é julgado;
  • o prazo de recurso termina sem recurso apresentado; ou
  • a multa é paga com reconhecimento da infração e pedido de encerramento.

A partir daí, a penalidade é registrada no Renach, e os pontos vão para o prontuário do condutor.

Resumo dos prazos

  • Órgão expedir a autuação: até 30 dias da infração
  • Defesa prévia: pelo menos 30 dias (a data vem na notificação de autuação)
  • Indicação do condutor: 30 dias da notificação de autuação
  • Recurso à JARI: pelo menos 30 dias da notificação da penalidade
  • Recurso ao Cetran: 30 dias da decisão da JARI
  • Julgamento em cada instância: até 24 meses
Fontes: Código de Trânsito Brasileiro (arts. 257, 281, 282, 284, 285, 286, 288, 289 e 290); Resoluções Contran nº 900/2022 e nº 918/2022. Formulários e canais de protocolo variam: consulte o Detran do seu estado ou o órgão que aplicou a multa. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica.