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Documentação

Transferência de veículo em 2026: prazos, ATPV-e e a nova regra do Contran

Quem compra tem 30 dias para registrar, quem vende tem 60 para se proteger, e a Resolução 1.027 abre caminho para a transferência 100% digital

Publicado em:
11/09/2026
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Vender ou comprar um carro usado envolve dois prazos definidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): um para quem compra e outro para quem vende. Perder qualquer um deles dá problema. Em agosto de 2026, o Contran publicou a Resolução nº 1.027, que reorganiza toda a transferência de propriedade e abre caminho para fazer o processo inteiro pelo celular.

Os dois prazos da lei

Quem compra: 30 dias para registrar

O art. 123 do CTB exige um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) sempre que a propriedade muda. O § 1º dá ao novo dono 30 dias para tomar as providências no Detran do estado.

Quem vende: 60 dias para se proteger

Se o comprador não transferir dentro desses 30 dias, o art. 134 do CTB manda o antigo dono enviar ao Detran, em até 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência, assinado e datado. Sem isso, o vendedor passa a responder solidariamente pelas multas e reincidências até a data da comunicação.

Na prática, o carro já não está com o vendedor, mas as infrações cometidas com ele continuam indo para o seu nome até que a venda fique registrada. A responsabilidade pelo IPVA depois da venda segue a lei de cada estado. Confirme a regra com a Sefaz estadual.

O que acontece se o comprador atrasar

Deixar de registrar o veículo em 30 dias é infração do art. 233 do CTB:

  • Gravidade: média
  • Multa: R$ 130,16
  • Pontos: 4
  • Medida administrativa: remoção do veículo

A tabela completa de valores está em quanto custa cada multa de trânsito em 2026.

ATPV-e: o documento que substituiu o verso do DUT

A Resolução Contran 1.027/2026 (art. 25) aceita três tipos de comprovante de transferência:

  1. a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) impressa no verso de um CRV em papel;
  2. a ATPV-e, em meio digital;
  3. outro instrumento eletrônico regulamentado pelo Contran, para casos específicos.

Quem ainda tem o CRV em papel precisa das assinaturas de vendedor e comprador com firma reconhecida por autenticidade em cartório (art. 26). Nesse caso, o cartório pode registrar a comunicação de venda eletronicamente no Renavam, se usar uma plataforma homologada pela Senatran. Com esse registro, vendedor e comprador ficam dispensados de levar o papel ao Detran para comunicar a venda.

Venda pelo aplicativo

Segundo a página oficial do serviço no gov.br, a venda digital pela Carteira Digital de Trânsito é gratuita e funciona assim:

  • vendedor e comprador precisam de conta gov.br nível prata ou ouro;
  • o documento do veículo precisa ter sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021;
  • o vendedor informa o CPF do comprador e os dados da venda, e os dois assinam com biometria facial;
  • o comprador ainda vai ao Detran para a vistoria e para concluir a transferência.

Na última atualização da página, em dezembro de 2025, 23 estados participavam, entre eles Pernambuco, Bahia, Ceará, São Paulo e Minas Gerais. De acordo com o Governo Federal, a transferência eletrônica prevista na nova resolução do Contran vai ser oferecida no aplicativo CNH do Brasil, ainda em implantação.

O que a Resolução Contran 1.027/2026 muda

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026 e revogou as regras anteriores sobre o tema, entre elas a Resolução 809/2020, que havia criado a ATPV-e. Os principais pontos:

  • Três modalidades de transferência: convencional (com alguma etapa presencial ou em papel), eletrônica (tudo em meio digital) e eletrônica custodiada (o pagamento fica sob custódia de uma instituição autorizada e é liberado junto com a transferência).
  • Assinatura: nos atos eletrônicos, só vale assinatura eletrônica avançada ou qualificada (art. 44).
  • Vistoria: continua obrigatória para emitir o novo CRV (art. 7º). A Lei 15.153/2025 permite que cada Detran faça a vistoria em formato eletrônico, se quiser.
  • Prazo de adequação: órgãos e empresas do setor têm 90 dias a partir da publicação. A Senatran pode prorrogar esse prazo, e processos já iniciados podem terminar pelo procedimento antigo.

Os prazos de 30 dias para o comprador e 60 dias para o vendedor continuam valendo.

O que trava a transferência

Pelo art. 7º da resolução, o novo CRV só sai se houver:

  • Certificado de Licenciamento Anual;
  • nenhuma restrição administrativa, judicial ou cadastral que impeça a transferência;
  • quitação de tributos, encargos e multas vinculados ao veículo, independentemente de quem cometeu a infração.

O art. 24 vai além: com uma restrição impeditiva, nem a comunicação de venda é registrada. Já o gravame de financiamento continua ligado ao cadastro do veículo (veja o que é o gravame).

Há uma exceção importante: pelo art. 284, § 3º, do CTB, uma multa que ainda está em julgamento (defesa ou recurso) não pode impedir licenciamento nem transferência.

Checklist antes de assinar

  1. Consulte a placa e veja débitos e restrições no Detran do estado. Para IPVA, consulte também a Sefaz estadual.
  2. Confira os dados do documento com o carro: placa, chassi e Renavam.
  3. Nunca assine a ATPV em branco. Valor, data e dados do comprador precisam estar preenchidos.
  4. Vendedor: guarde a cópia do comprovante e confirme se a comunicação de venda foi registrada. Se não foi e o comprador não transferir, envie a cópia ao Detran dentro do prazo de 60 dias.
  5. Comprador: agende a vistoria e dê entrada na transferência antes de fechar 30 dias.
Fontes: Código de Trânsito Brasileiro (arts. 123, 134, 233 e 284); Resolução Contran nº 1.027, de 17 de agosto de 2026; Lei nº 15.153/2025; página do serviço "Vender veículos digitalmente pela Carteira Digital de Trânsito" no gov.br; Agência Gov (20/08/2026). Taxas e procedimentos de vistoria variam: confirme no Detran do seu estado.